(DOC. VP 241.1090.3359.6129)
STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Issqn. Administração de cartão de crédito. Competência para a cobrança. Local da ocorrência do fato gerador. Prestação do serviço. Matéria decidida no REsp 1.117.121/sp, sob o regime do CPC, art. 543-C. Não incidência sobre a administração de cartão de créditos. Interpretação extensiva que não se verifica. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência.
1 - Caso em que o Tribunal a quo entendeu que a competência para a cobrança do ISSQN é do local da prestação dos serviços e que mesmo sem previsão expressa da incidência de tal imposto sobre administração de cartão de crédito, no período compreendido entre julho de 1992 e janeiro de 1996, o serviço devia ser tributado com base na interpretação extensiva ao item 43 da Lista de Serviços do Decreto-lei 406/68, que dispunha sobre incidência de ISSQN sobre «administração de bens
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