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(DOC. VP 241.1090.3344.0704)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não-Incidência. Precedentes.

1 - A Segunda Turma do STJ consolidou o entendimento de que o montante pago ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, por não se destinar a retribuir o trabalho e possuir cunho indenizatório, não está sujeito à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários. 2 - Recurso Especial não provido.

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