(DOC. VP 241.1090.3340.1361)
STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Impetração contra ato que suspende os efeitos e determina a abertura de processo de revisão. Decadência administrativa. Não ocorrência. Lei 9.784/1999, art. 54. Má-Fé configurada.
1 - Ao dar início ao procedimento administrativo, o requerente tinha pleno conhecimento do motivo de saúde que ensejou o seu desligamento da Força Aérea, evidenciando a sua má-fé, notadamente por induzir a Administração ao erro no deferimento da anistia política. 2 - Uma vez configurada a torpeza, a teor da Lei 9.784/1999, art. 54, não há falar em decadência da Administração do direito anular a Portaria 204, de 29 de janeiro de 2004, que declarou o impetrante anistiado. 3 - Segur
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