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(DOC. VP 241.1090.3337.2122)

STJ. Habeas corpus. Furto. Fixação da pena-Base acima do patamar mínimo. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Viabilidade. Presença da agravante da reincidência. Estabelecimento do regime prisional semiaberto. Impossibilidade. Inaplicabilidade da súmula 269/STJ.

1 - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e o estabelecimento de regime prisional mais severo. 2 - Na hipótese, o Magistrado singular fixou a pena-base em 6 (seis) meses acima do piso legal, apontando como negativas a culpabilidade e a conduta social do agente, além dos motivos, circunstâncias e consequências do delito. Assim, descabe falar em constrangimento ilegal. 3 - Segundo a Súmula 269/STJ, «é admissív

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