(DOC. VP 241.1090.3322.2961)
STJ. Habeas corpus. Homicídios tentados. Pedidos de fixação da pena no mínimo legal e aplicação do redutor, pela tentativa, em dois terços da pena. Impossibilidade. Pena aplicada acima do mínimo mediante fundamentação idônea. Redução da pena, pela tentativa, de acordo com o iter criminis. Ordem denegada.
1 - Na dosimetria da pena, o MM. Juiz fixou a base acima do mínimo, mas o fez de forma fundamentada, de modo que não procedem as críticas formuladas pelo paciente. 2 - A redução da pena, pela tentativa, foi fixada em metade, porquanto o MM. Juiz considerou, corretamente, a proximidade da consumação dos delitos. 3 - Ordem denegada.
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