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(DOC. VP 241.1090.3298.8135)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Crime cometido durante o período de prova. Revogação posterior. Impossibilidade. Ausência de suspensão do benefício no momento oportuno. Ilegalidade configurada. Extinção automática da reprimenda. CP, art. 90. Fiscalização. lep, art. 145. Ordem concedida.

1 - Compete ao Juízo das Execuções Criminais a suspensão do livramento condicional, na hipótese de ter sido cometido novo delito durante a sua vigência, para depois revogá-lo, se for o caso, não podendo ser considerado prorrogado o lapso legal se não foi tomada qualquer providência no momento devido (LEP, art. 145). 2 - Não ocorrendo a suspensão do livramento durante o período de prova, descabida se mostra a sua revogação posterior, devendo ser declarada a extinção da pena, nos

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