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(DOC. VP 241.1090.3284.1640)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Reconhecimento parcial do pedido. Lei 10.522/02, art. 19, § 1º. Inaplicabilidade após a oposição de embargos do devedor. Inteligência da súmula 153 desta corte. Precedentes. Majoração da verba honorária. Possibilidade.

1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que a desistência da execução fiscal após oferecidos os embargos à execução pelo devedor não exime a exequente do pagamento da verba honorária. Sobre o tema, editou-se a Súmula 153/STJ. 2 - Referida súmula é utilizada por esta Corte para possibilitar a condenação da Fazenda Pública em verba honorária, a despeito do teor da Lei 6.830/80, art. 26, o qual dispõe que a extinção da execução ocorrerá sem ônus para as partes quando

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