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(DOC. VP 241.1090.3269.2789)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tempo de serviço especial. Conversão em comum. Atividade insalubre. Ruído. Decreto 4.882/03.

1 - A Terceira Seção do STJ firmou compreensão no sentido de que deve ser considerado insalubre o tempo de exposição permanente a pressão sonora superior a 80 e 90 dB até a vigência do Decreto 2.172/97, que revogou o Decreto 611/92. 2 - O Decreto 4.882/03, ao alterar o item 2.0.1 do anexo IV do Decreto 3.048/99, reduziu o limite de tolerância do agente físico ruído para 85 dB. No entanto, essa redução haverá de ser observada apenas a partir da entrada em vigor da referida norma.

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