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(DOC. VP 241.1090.3267.7541)

STJ. Agravo interno. Locação. Prorrogação do contrato. Súmula 214/STJ. Inaplicabilidade.

1 - Conforme entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ, continuam os garantidores responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato, se anuíram expressamente a essa possibilidade e dela não se desobrigaram nas formas dos arts. 1.500 do CC/16 ou 835 do CC/02, a depender da época em que firmado o pacto (EREsp. 566.633/CE/STJ). 2 - Agravo interno ao qual se nega provimento.

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