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(DOC. VP 241.1090.3266.4662)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ação civil pública. Ocupação de terra indígena por particular. Ausência de litisconsórcio passivo necessário com o estado de roraima.

1 - Os casos confrontados tratam de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, União e Funai contra particular ocupante de área localizada na Terra Indígena São Marcos, no Município de Paracaima/RR. 2. Conforme já decidido pela Primeira Seção do STJ, inexiste litisconsórcio passivo necessário entre os réus das referidas ações e o Estado de Roraima (EREsp. 988.616/RR/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009, DJe 7.12.2009). 3 -

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