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(DOC. VP 241.1090.3263.1221)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena. Posse de dispositivos eletrônicos no interior da penitenciária (chip de celular). Reinício da contagem do prazo para a concessão da progressão de regime. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem denegada, no entanto.

1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena (progressão de regime), exceto livramento condicional e comutação da pena. 2 - A contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 do cumprimento da pena) para a progressão de regime deverá ter início na data do cometimento da última falta grav

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