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(DOC. VP 241.1090.3258.8910)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Contrato temporário. Lei municipal 1.610/1998. Legislação local. Súmula 280/STF. Ofensa a dispositivo constitucional. Análise de competência do STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c". Não-Demonstração da divergência.

1 - Inviável analisar suposto direito amparado em legislação municipal, notadamente a Lei 1.610/1998, porquanto defeso ao STJ reexaminar Direito local. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 2 - O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 3 - A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exa

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