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(DOC. VP 241.1090.3239.2481)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de comutação. Impossibilidade. Ausência de previsão na legislação pátria. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

1 - À luz da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o cometimento de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena. 2 - Ordem concedida para determinar ao juízo da execução que, afastado o reinício do prazo exigido à concessão do benefício da comutação de pena em virtude da prática de falta grave, avalie se o paciente atende aos

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