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(DOC. VP 241.1090.3233.0731)

STJ. Contrato de prestação de serviços. Ilegitimidade de parte. Alteração do julgado. Vedação. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Declaração em audiência de instrução e julgamento no juízo trabalhista de não mais se ter prova a produzir. Decisão proferida no conflito de competência. Alcance. Atos decisórios. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. I.- Tendo o tribunal a quo concluído, com fundamento nas provas dos autos, que os contratos, cuja inadimplência se alega, foram firmados entre o recorrente e a recorrida, sendo esta, pois, titular do interesse e da pretensão formulada, a alteração do julgado quanto ao ponto esbarra no óbice posto pela súmula 7/STJ.

II - Havendo pedido expresso da parte no sentido de que fosse encerrada a instrução processual, uma vez que não mais haviam provas a serem produzidas, não sendo tal manifestação alcançada pela declaração de nulidade dos atos decisórios, nos termos da Decisão do Conflito de Competência, não há que falar em violação do art. 113, § 2º do CPC. Agravado Regimental improvido.

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