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(DOC. VP 241.1090.3221.4286)

STJ. Processual civil. Violação a súmula. Exame inviável. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Sucumbência recíproca. Litisconsórcio ativo facultativo. CPC, art. 48.

1 - O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei», constante da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105. 2 - Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3 - Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, em parte vencedore

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