(DOC. VP 241.1090.3221.3255)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Exame pericial. Impossibilidade. Não-Apreensão do instrumento. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso. Firme e coeso depoimento da vítima. Fixação de regime prisional mais gravoso. Prejudicialidade. Concessão ao paciente do benefício da progressão ao regime semiaberto.
1 - Dispõe o CPP, art. 167 que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma. 2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Excelso Pr
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