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(DOC. VP 241.1090.3184.9255)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição para o custeio de serviços de saúde. Ipsemg. Exação declarada inconstitucional pelo STF. Repetição devida. Utilização dos serviços de saúde. Fato irrelevante. CTN, art. 165.

1 - A contribuição destinada ao custeio de serviços de saúde instituída pelo Estado de Minas Gerais já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.106/MG/STF, Min. Eros Grau, Plenário, julgada em 14.04.2010. Por tal razão, a repetição do indébito tributário é devida, independentemente de ter havido ou não a utilização dos serviços de saúde pelos contribuintes. Nos termos do CTN, art. 165, o único pressuposto para a restituição é a cobrança indevid

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