(DOC. VP 241.1090.3173.0202)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Pena-Base. Existência de processos sem trânsito em julgado. Exasperação. Impossibilidade. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ.
1 - Processos criminais em curso não podem ser utilizados para valorar negativamente os maus antecedentes (Súmula 444/STJ). 2 - Tratando-se de condenação a pena inferior a 4 (quatro) anos e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, mesmo considerando a reincidência do paciente, o regime prisional deve ser o semiaberto, a teor da Súmula 269 da Súmula desta Corte. 3 - Ordem concedida para, de um lado, reduzir as penas do paciente Carlos Antônio dos Santos Filho, mantidos o regi
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