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(DOC. VP 241.1090.3161.4418)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ajuizamento fora do prazo decadencial previsto no CPC, art. 495. Precedentes. Súmula 83/STJ.

1 - Nos termos do CPC, art. 495, o direito de propor ação rescisória extingue-se em dois anos contados do trânsito em julgado da decisão. 2 - O acórdão rescindendo transitou em julgado em 11.4.2002, sendo que a ação rescisória foi proposta somente em 2009, ultrapassando o prazo previsto no artigo acima mencionado. Incide, assim, sua decadência. 3 - O Tribunal de origem manifestou-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. Aplica-se ao caso a Súmula 83/STJ. Agravo regimenta

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