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(DOC. VP 241.1090.3160.7999)

STJ. Agravo regimental. Valor patrimonial da ação. Decisão acobertada pelo manto da coisa julgada material. Decisão agravada mantida. Improvimento.

I - A decisão transitada em julgado, que embasa o cumprimento de sentença, estabeleceu o parâmetro que deve ser observado para o cálculo do diferencial acionário, que, embora destoe do entendimento atual desta Corte, deverá ser cumprido em obediência ao instituto da coisa julgada. II - Desta forma, considerando que o título executivo é imutável, deve-se ater ao estabelecido por ocasião da prestação jurisdicional transitada em julgado. III - A agravante não trouxe nenhum argumento

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