Carregando…

(DOC. VP 241.1090.3155.9662)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Julgamento extra, infra ou ultra petita. Inexistência. Matérias de ordem pública. Multa do CPC, art. 538 mantida. Caráter protelatório. Dissídio jurisprudencial. Não realização do cotejo analítico.

1 - Não ocorre julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronuncia-se de ofício sobre matérias de ordem pública. 2 - A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC deve ser mantida na hipótese em que tenha sido demonstrado, na instância ordinária, o caráter protelatório dos embargos de declaração. 3 - Recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial não merece conhecimento ante a não realização do devido cotejo analítico e a conseqüente au

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote