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(DOC. VP 241.1090.3140.5136)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Paciente que se evadiu do distrito da culpa. Garantia da aplicação da Lei penal. Alegação de excesso de prazo. Matéria não analisada pela corte a quo. Supressão de instância.

1 - O Paciente, após a prática do crime, em 02/04/2002, evadiu-se do distrito da culpa, motivo pelo qual foi decretada a sua prisão preventiva em 13/01/2004. O mandado de prisão foi cumprido apenas em 13/07/2009. 2 - A fuga do Paciente do distrito da culpa, logo após a prática do delito, constitui motivo suficiente para que seja decretada sua custódia preventiva, a fim de se garantir a aplicação da lei penal. Precedentes. 3 - O acórdão impugnado não tratou da alegação de excesso

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