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(DOC. VP 241.1090.3139.0100)

STJ. Processual. Omissão. Inexistência. Administrativo. Servidor. Direito adquirido. Matéria constitucional. Competência da suprema corte.

1 - Não se configura a ofensa aos arts. 126 e 535, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - No tocante à alegada contrariedade ao art. 6º da LICC em razão de, no caso concreto, inexistir direito adquirido, o STJ entende que se trata de interpretar matéria de natureza constitucional, cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF, em face da garantia prevista no CF/88,

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