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(DOC. VP 241.1090.3137.7593)

STJ. Processual civil e tributário. Prescrição intercorrente. Ausência de prequestionamento do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 20. Incidência da Súmula 282/STF. Aplicação imediata da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. Entendimento adotado em sede de recurso repetitivo, na forma do CPC, art. 543-C. Aferição da inércia da recorrente. Impossibilidade. Incidência da súmula 7 desta corte.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre o alegado arquivamento do feito com base no Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 20, o que impossibilita o conhecimento do recurso no ponto em face da ausência de prequestionamento. Incide, no particular, a Súmula 282/STF. 2 - O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte quanto à aplicação imediata da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, introduzido pela Lei 11.051/04, eis que se trata de norma de cunho pr

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