(DOC. VP 241.1090.3131.8283)
STJ. Administrativo. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento da fazenda do estado de são paulo. Servidor público estadual. Complementação de aposentadoria com base nas Leis estaduais paulistas 4.819/58 e 200/74. Rompimento do vínculo empregatício. Retorno após a vigência da Lei 200/74. Inexistência de direito adquirido. Ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que somente os empregados admitidos até o advento da Lei Estadual 200/74 fazem jus à complementação de aposentadoria, constante da Lei Estadual 4.819/58, revogada por aquela primeira lei. Precedentes. 2 - Embora o empregado tenha ingressado na Administração Indireta quando da vigência da Lei Estadual 4.819/58, havendo rompimento do vínculo empregatício, não há falar em direito adquirido à complementação
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