(DOC. VP 241.1090.3126.0904)
STJ. Habeas corpus. Roubo. Pena-Base no mínimo legal. Regime inicial fechado. Gravidade in abstracto do delito. Ilegalidade. Inobservância do disposto no art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP. Incidência da Súmula 440 da súmula desta corte superior. Ordem concedida.
1 - Fixada a pena-base no mínimo legal (quatro anos de reclusão), não é legítimo agravar o regime de cumprimento da pena, com base na gravidade do delito. Por isso, mister a adequação do regime prisional inicial, a teor do disposto no art. 33, § 2º, c, e § 3º do CP. Inteligência da Súmula 440/STJ. 2 - Ordem concedida, para estabelecer o regime inicial aberto.
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