(DOC. VP 241.1090.3125.5635)
STJ. Criminal. Recurso especial. Roubo. Nulidade. Ausência do réu na audiência de instrução. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Não argüição em momento oportuno. Recurso provido.
I - No tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal, a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do CPP, art. 563. II - A nulidade relativa, no processo penal, deve ser argüida no momento oportuno, sob pena de restar convalidada. III - A presença do acusado na audiência de instrução, embora recomendável, não é essencial para a validade do ato, eis que constitui nulidade relativa, cujo reconhe
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