(DOC. VP 241.1090.3121.6596)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Reincidência. Não caracterização. Aplicação. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Existência de maus antecedentes.
1 - Se a primeira condenação imposta ao Paciente transitou em julgado em 10 de setembro de 2007, não lhe poderia ser aplicada a agravante da reincidência no caso concreto, no qual a prática delitiva ocorreu em 12 de abril de 2007. 2 - Segundo entendimento desta Corte, a condenação por crime anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, embora não caracterize a reincidência, constitui maus antecedentes. 3 - A existência de maus antecedentes impede a apli
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