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(DOC. VP 241.1090.3114.7740)

STJ. Embargos de declaração. Interposição via fac-Símile. Prazo contínuo de cinco dias para interposição dos originais. Intempestividade. Lei 9.800/99, art. 2º. O prazo para apresentação dos originais, quando sobrevém o recurso via fac-Símile, é de cinco dias, consoante previsão da Lei 9.800/99, art. 2º, qüinqüídio a se iniciar no dia seguinte ao do término do prazo, independentemente de coincidir num sábado, domingo ou feriado. Embargos não conhecidos.

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