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(DOC. VP 241.1090.3106.4111)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Apuração de falta disciplinar grave. Prescrição administrativa. Aplicação do CP, art. 109. Prazo bienal.

1 - Diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no CP, art. 109, levando-se em consideração o menor lapso prescricional previsto, qual seja, dois anos. Precedentes desta Corte. 2 - Considerando-se que, entre a data da infração (12/03/2006) e da decisão homologatória do procedimento administrativo disciplinar (18/03/2008), transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, eviden

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