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(DOC. VP 241.1081.0995.7732)

STJ. Tributário. Lei 11.941/09. Remissão. Impossibilidade de pronunciamento de ofício pelo magistrado. Limite de R$ 10.000,00 considerado por sujeito passivo, e não por débito isolado.

1 - A Lei 11.941/2008 remite os débitos com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 dez mil reais. 2 - O limite de 10 mil reais deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos, I a IV do art. 14. 3 - Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre

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