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(DOC. VP 241.1081.0994.8975)

STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente condenado a 2 anos de reclusão, em regime fechado, por receptação, e 1 ano de detenção, em regime semiaberto, por porte ilegal de munição destinada a arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante ocorrida em 26.01.10. Negativa do apelo em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Garantia da ordem pública, fundada na real e concreta periculosidade do agente. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, todavia.

1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por receptação e porte ilegal de arma de fogo. Precedentes do STJ. 2 - Presença dos requisitos necessários à custódia cautelar: materialidade e autoria confirmados pela sentença condenatória recorrível e necessidade de garantia da ordem públic

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