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(DOC. VP 241.1081.0967.6332)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução. Sociedade empresária executada dissolvida irregularmente, por presunção. Responsabilização de sócios que não integravam o quadro societário à época do fato gerador. Impossibilidade. Necessidade de comprovação dos requisitos do CTN, art. 135, III. Agravo regimental não provido.

1 - Caso em que o Tribunal a quo afastou a responsabilização tributária de sócios que, à época do fato gerador, não integravam sociedade empresária dissolvida irregularmente. 2 - A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que para o redirecionamento da execução fiscal, fundado na dissolução irregular da sociedade executada, além da necessidade de demonstrar-se quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela

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