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(DOC. VP 241.1081.0958.6961)

STJ. Processual civil e tributário. Súmula 284/STF. Pis e Cofins. Combustíveis derivados de petróleo. Incidência monofásica. Creditamento. Inviabilidade.

1 - É incontroverso que a Lei 9.990/2000 fixou a incidência monofásica do PIS e da Cofins sobre combustíveis derivados de petróleo, onerando as refinarias. Por essa razão, as operações subseqüentes não são tributadas. 2 - A agravante é distribuidora de combustíveis e defende que tem direito ao creditamento relativo a essas contribuições, por força das alterações promovidas pela Lei 10.865/2004. 3 - Impossível entender, pela leitura das peças recursais, como a contribuinte p

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