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(DOC. VP 241.1081.0942.0692)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-Base. Fixação acima do mínimo legal. Condenação anterior definitiva. Conduta social desvirtuada. Argumento idôneo. Inquéritos policiais. Sopesamento na primeira etapa da dosimetria como má conduta social. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 444 deste STJ. Constrangimento ilegal em parte evidenciado.

1 - Evidenciada a existência de condenação anterior transitada em julgado ao tempo do cometimento do delito sub examine, justificada está a fixação da pena-base do acusado acima do mínimo legal, a título de conduta social desvirtuada. 2 - Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes ou de má conduta social para a elevação da pena

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