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(DOC. VP 241.1081.0937.7608)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Imóvel adquirido do estado. Terra indígena. Desocupação pelos agricultores. Responsabilidade. Obrigação de reassentamento. Norma local. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal a quo condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 36.000,00 por danos morais decorrentes da desocupação de imóvel situado em terra indígena, o qual havia sido adquirido mediante colonização promovida pelo ente federado na década de 60. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 3 - Incorreto afirmar que o Estado deva indenizar por ter assentado colonos nos anos 50 e 60 em terras que, d

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