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(DOC. VP 241.1081.0928.8307)

STJ. Administrativo e processo civil. Omissão. Inexistência. Custas judiciais. Inexigibilidade. Áreas aeroportuárias. Contrato de concessão. Perda da função social. Desocupação. Multa. Art. 538, parágrafo único. Inexistência de caráter protelatório.

1 - Antes de ser editada a Resolução 01/2008 do STJ, de 27.3.2008, que regulamentou a Lei 11.636/2007, o recolhimento das custas judiciais relativas a recurso especial não eram exigíveis. 2 - O acórdão recorrido não decidiu sobre a destinação dos bens móveis que se encontram nas áreas a serem devolvidas à Infraero, tendo em vista que esse tema não foi suscitado pela recorrente. Os embargos de declaração focalizaram outras questões. Assim, não há omissão a ser sanada nos termo

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