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(DOC. VP 241.1081.0924.0314)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo duplamente qualificado e formação de quadrilha. Dosimetria da pena. Individualização de condutas. Crime continuado. Confissão espontânea. Matérias não tratadas na instância ordinária. Supressão de instância. Quadrilha. Estabilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Ordem não conhecida.

I - Não tendo os argumentos da impetração sido objeto de debate e decisão nas instâncias ordinárias, esta Corte fica impedida de apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. II - A análise da permanência do vínculo associativo e da finalidade ilícita para a condenação pelo crime de quadrilha ou bando requer revolvimento do conjunto fático probatório, inviável na via eleita. Precedentes. III - Ordem não conhecida.

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