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(DOC. VP 241.1081.0920.0993)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/20060, art. 33. Liberdade provisória. Possibilidade. Ordem concedida.

1 - É possível a concessão do benefício da liberdade provisória aos acusados de crimes hediondos ou assemelhados. 2 - A prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida se demonstrada a necessidade da segregação provisória, mediante elementos idôneos constantes dos autos. 3 - No caso em exame, a prisão foi mantida sem a devida fundamentação, porquanto o juízo monocrático apenas mencionou que o crime de tráfico prejudica a saúde e a ordem públicas; e o Tribunal «a quo», por

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