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(DOC. VP 241.1081.0903.6440)

STJ. Habeas corpus liberatório. Peculato tentado. Prisão em flagrante em 05.05.2010. Pedido de liberdade provisória indeferido, com base na gravidade do delito, mesmo após manifestação favorável do promotor de justiça. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Indeferimento do pedido de liminar em hc impetrado no tjsp. Caso de superação da súmula 691/STF. Precedentes. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida.

1 - De regra, não se admite a impetração de HC neste STJ contra decisão unipessoal de Relator em writ anterior (Súmula 691/STF); todavia, é assente a possibilidade de mitigação desse enunciado, em hipóteses excepcionais, como no caso em que emergir dos autos situação que transcende a mera ilegalidade. 2 - Na hipótese, não se pode desconsiderar a promoção favorável do Promotor de Justiça, que entendeu desnecessária a custódia cautelar de ambos os indiciados, bem como o fato de

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