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(DOC. VP 241.1081.0864.9355)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio na direção de veículo automotor. Prisão em flagrante em 24.10.09. Excesso de prazo configurado (1 ano e 2 meses). Instrução criminal sequer iniciada. Feito simples, com um único réu, que se encontra encarcerado desde o flagrante. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida, porém, para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juiz de primeiro grau.

1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (a) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (b) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (c) implique ofensa ao princípio da razoabilidade. 2 - No caso concreto, não obstante o louvável e

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