(DOC. VP 241.1081.0860.5210)
STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória. Possibilidade. Precedentes.
1 - A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Precedentes: AgRg no Ag 1.240.674/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 02/06/2010; AgRg no REsp. 1.181.970/SP/STJ, Rel. Ministro Humberto Mar
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