(DOC. VP 241.1081.0846.1465)
STJ. Roubo. Causa de aumento. Art. 157, § 2º, I, do CP. Uso de arma de fogo. Apreensão. Perícia. Desnecessidade. Prova testemunhal. Suficiência. Decisão monocrática em recurso especial. Possibilidade. CPC, art. 557.
1 - Pacífica a possibilidade de o relator decidir monocraticamente o mérito do recurso, amparado em súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal. 2 - Na esteira do entendimento do STF e desta Corte Superior, havendo prova testemunhal que ateste a utilização da arma de fogo por parte do autor do crime de roubo, mostra-se desnecessária a apreensão e o exame pericial que comprove o poder de fogo do artefato para a aplicação da causa de aumento
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