(DOC. VP 241.1081.0840.4536)
STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Furto simples. Privilégio do § 2º do CP, art. 155. Primariedade e res furtiva de pequeno valor. Critério de aferição do valor. Salário mínimo. Requisitos legais devidamente preenchidos. Aplicação do redutor que se impõe. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Consoante precedentes deste STJ, o salário mínimo vigente ao tempo do delito pode ser adotado, a princípio, como parâmetro para fins de caracterização do furto privilegiado. 2 - Preenchidos os requisitos do § 2º do CP, art. 155, quais sejam: primariedade e pequeno valor da coisa furtada, devida a incidência do privilégio, com a consequente redução de pena na terceira etapa da dosimetria. 3 - Ordem concedida para aplicar em favor do paciente o privilégio do § 2º do CP, art. 1
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