(DOC. VP 241.1081.0836.7880)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não-Incidência. Precedentes.
1 - A Segunda Turma do STJ consolidou o entendimento de que o valor pago ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, por não se destinar a retribuir o trabalho e ser destituído de natureza remuneratória, não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. 2 - Recurso Especial não provido.
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