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(DOC. VP 241.1081.0792.0477)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Nulidade do título executivo. Não-Comprovação. Taxa selic. Aplicabilidade.

1 - De acordo com os arts. 204 do CTN e 3º da Lei 6.830/80, a Dívida Ativa goza da presunção relativa de certeza e liquidez, sendo que tal presunção pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. 2 - A verificação da regularidade, ou não, da Certidão da Dívida Ativa pressupõe, necessariamente, a reapreciação de matéria fática, o que é vedado nesta instância especial, conforme enuncia a Súmula 7/STJ. 3 - «A entrega de declaraç

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