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(DOC. VP 241.1081.0788.6371)

STJ. Conflito negativo de competência. Crime cometido, em tese, por empregado da caixa econômica federal, no exercício de suas funções, em detrimento de patrimônio da União. Competência da Justiça Federal.

1 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público por equiparação, no exercício de suas funções, sobretudo quando em detrimento do patrimônio da União. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, ora suscitado.

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