(DOC. VP 241.1081.0771.5298)
STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Dies a quo. Data da citação. Juros de mora. Termo inicial. A partir da citação. Súmula 204/STJ. Honorários advocatícios. Parcelas vencidas após a prolação da sentença. Não-Incidência. Súmula 111/STJ. Verba honorária. Revisão do quantum. Súmula 7/STJ.
1 - Não prevalece o pleito de concessão do auxílio-acidente a partir da data do início da incapacidade laboral, mas, sim, a partir da citação, conforme a jurisprudência desta Corte. 2 - Nas dívidas de natureza previdenciária, os juros de mora incidem a partir da citação válida. Aplicação da Súmula 204/STJ. 3 - Nas ações previdenciárias, para fins de cálculo da verba honorária, excluem-se do valor da condenação as prestações vencidas após a prolação da sentença (Súm
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