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(DOC. VP 241.1081.0770.6100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prazo recursal do agravo de instrumento. Lei 8.038/90, art. 28. Recurso especial interposto após o prazo estabelecido na Lei 8.038/90, art. 26. Intempestividade. Instrução deficiente. Ausência de traslado de peça obrigatória à formação do instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Procuração. Ausência. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante. Aplicação da Lei 12.322/10. Impossibilidade. Tempus regit actum. Irretroatividade de Lei processual. Agravo a que se nega provimento.

1 - O prazo para interposição de agravo de instrumento previsto na Lei 8.038/90, art. 28 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes desta Corte e enunciado 699 da súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - Impraticável o agravo de instrumento ante a intempestividade do recurso especial, haja vista sua interposição após o prazo previsto na Lei 8.038/90, art. 26. 3 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve ze

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