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(DOC. VP 241.1081.0765.9149)

STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro. Colidência entre os termos «mitsui» e «mitsuibras». Anterioridade do registro.

1 - O julgamento colegiado proferido por Juízes Substitutos convocados nos termos do art. 118 da LOMAN é válido. Precedentes do STJ e do STF. 2 - Para a caracterização da litispendência, exige-se a «tríplice identidade», ou seja, as ações devem possuir as mesmas partes, causa de pedir e pedido. CPC, art. 301, § 2º. 3 - Tanto a marca registrada quanto o nome comercial são protegidos juridicamente, de modo a conferir ao respectivo titular o direito à sua utilização exclusiva. 4

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